JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017

Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica assegurada a participação no Conselho, sem direito a voto, de representante de outros órgãos da Administração Pública quando forem tratadas matérias que tenham reflexo em sua área de competência.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38458 /2017