Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017
Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica assegurada a participação no Conselho, sem direito a voto, de representante de outros órgãos da Administração Pública quando forem tratadas matérias que tenham reflexo em sua área de competência.