JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017

Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O CONSAB é presidido pelo Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e, nas ausências e impedimentos, por seus suplentes regularmente designados;

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38458 /2017