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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Distrito Federal mediante interesse público e para a implantação de equipamento público, pode, a qualquer tempo, solicitar a transferência ou carga patrimonial de imóveis ao órgão central de controle patrimonial, nos termos do artigo 2º deste Decreto.