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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os pedidos de doação ou cessão de uso de imóveis registrados no sistema de controle patrimonial requeridos por órgãos ou entidades pertencentes a União Federal devem ser formulados ao órgão central de controle patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e preferencialmente por meio da Superintendência de Patrimônio da União - SPU.