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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A destinação de lotes para equipamentos públicos deve obedecer ao disposto neste Decreto, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e nas normas emitidas pelos órgãos federais, observadas as normas urbanísticas, ambientais e a legislação de tombamento de Brasília.