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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Para fins de aplicação deste decreto, considera-se:

I

Equipamento Público Comunitário - EPC: equipamento público destinado às atividades de saúde, educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes e diretamente desenvolvidas pelo poder público;

II

Equipamento Público Urbano - EPU: equipamento público de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;