Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017
Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.