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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38427 /2017