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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38427 de 23 de Agosto de 2017

Dispõe sobre os procedimentos para distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos públicos aos órgãos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam definidos os procedimentos para a distribuição e permuta de unidades imobiliárias do Distrito Federal destinadas a equipamentos públicos, bem como para cessão de áreas de domínio público para a implantação de equipamentos públicos.

Parágrafo único

Os procedimentos para a distribuição e permuta de unidades imobiliárias entre o Distrito Federal e a União destinadas a equipamentos públicos, bem como para cessão de áreas de domínio público para a implantação de equipamentos públicos são regidos por este Decreto.