Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38402 de 10 de Agosto de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH deve publicar Edital de Chamamento contendo as condições e os prazos para inscrição e seleção dos catadores que participarão do Programa de Compensação Financeira Temporária.
Parágrafo único
O prazo para publicação do Edital de Chamamento mencionado no caput deve ser estabelecido por ato normativo da SEDESTMIDH.