Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38402 de 10 de Agosto de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Torna público, no Anexo III, o Plano de Transição para o encerramento das atividades do Lixão da Estrutural, nos termos do Decreto nº 37.130, de 19 de fevereiro de 2016, que aprovou o Plano de Intervenção para Encerramento das Atividades Irregulares do Aterro Controlado do Jóquei.
§ 1º
O Plano de Transição será disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais do SLU (http://www.slu.df.gov.br) e da SEDESTMIDH http://www.sedest.df.gov.br). (Parágrafo renumerado pelo(a) Decreto 38493 de 14/09/2017)
§ 2º
Compete ao Grupo de Acompanhamento, de que trata o art. 9º, a alteração e a atualização do Plano de Transição previsto no Anexo III deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38493 de 14/09/2017)