Artigo 4º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 38383 de 31 de Julho de 2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
no que tange ao art. 1º, a partir de:
a
1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b
1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;
II
no que tange aos demais dispositivos a partir de sua publicação.