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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 38383 de 31 de Julho de 2017

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

no que tange ao art. 1º, a partir de:

a

1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b

1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c

1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;

II

no que tange aos demais dispositivos a partir de sua publicação.

Art. 4º, I, b do Decreto do Distrito Federal 38383 /2017