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Decreto do Distrito Federal nº 38360 de 25 de Julho de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões, seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, V, § 1º, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00098.00050129/2017-74, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de julho de 2017


Art. 1º

Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões, seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38360 de 25 de Julho de 2017