Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017
Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades da Força Tarefa é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.