Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017
Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A análise dos processos de licenciamento deve observar as diretrizes de parecer definidas pelo IBRAM, de modo a estabelecer padronização na elaboração dos documentos produzidos pela Força Tarefa.