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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017

Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

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Art. 5º

A análise dos processos de licenciamento deve observar as diretrizes de parecer definidas pelo IBRAM, de modo a estabelecer padronização na elaboração dos documentos produzidos pela Força Tarefa.