Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017
Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Força Tarefa deve analisar os processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas destinados a:
I
parcelamento de solo inseridos no Programa Habita Brasília, conforme solicitação da SEGETH;
II
licenciamento de obras de infraestrutura e saneamento, conforme solicitação da SINESP;
III
parcelamento de solo para aprovação de projeto urbanístico, conforme solicitação da SEGETH;
IV
renovação de Licenças de Operação;
V
emissão de Licença de Operação;
VI
emissão de Licença de Instalação.
Parágrafo único
A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo.
§ 1º
Compete à Força Tarefa a análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, submetidos à deliberação dos representantes dos órgãos elencados no art. 2º, relativos a outras hipóteses não previstas nos incisos deste artigo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39141 de 21/06/2018)
§ 2º
A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 39141 de 21/06/2018)