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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017

Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

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Art. 4º

A Força Tarefa deve analisar os processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas destinados a:

I

parcelamento de solo inseridos no Programa Habita Brasília, conforme solicitação da SEGETH;

II

licenciamento de obras de infraestrutura e saneamento, conforme solicitação da SINESP;

III

parcelamento de solo para aprovação de projeto urbanístico, conforme solicitação da SEGETH;

IV

renovação de Licenças de Operação;

V

emissão de Licença de Operação;

VI

emissão de Licença de Instalação.

Parágrafo único

A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo.

§ 1º

Compete à Força Tarefa a análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, submetidos à deliberação dos representantes dos órgãos elencados no art. 2º, relativos a outras hipóteses não previstas nos incisos deste artigo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39141 de 21/06/2018)

§ 2º

A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 39141 de 21/06/2018)