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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017

Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

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Art. 2º

A Força Tarefa é composta por um representante titular e o respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM;

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

II

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

III

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

III

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

IV

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

V

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;- Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

VI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

VI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

VII

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VII

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

VIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

VIII

Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

IX

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

IX

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

X

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

X

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XI

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.

XI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XIII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XIV

Serviço de Limpeza Urbana - SLU; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XV

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

XVI

Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)

§ 1º

Os titulares dos órgãos e entidades de que tratam este artigo devem encaminhar ao IBRAM, no prazo de 5 dias, contados da publicação deste decreto, a indicação de seus representantes, com formação acadêmica em geologia, arquitetura, biologia ou em engenharia civil, ambiental, florestal ou agronômica.

§ 2º

A Força Tarefa pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.