Artigo 2º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 38334 de 14 de Julho de 2017
Institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Força Tarefa é composta por um representante titular e o respectivo suplente indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM;
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
II
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
III
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
III
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
IV
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
V
VI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
VI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
VII
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VII
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
VIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
VIII
Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
IX
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
X
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
X
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XI
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.
XI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XIII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XIV
Serviço de Limpeza Urbana - SLU; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XV
Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
XVI
Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39949 de 15/07/2019)
§ 1º
Os titulares dos órgãos e entidades de que tratam este artigo devem encaminhar ao IBRAM, no prazo de 5 dias, contados da publicação deste decreto, a indicação de seus representantes, com formação acadêmica em geologia, arquitetura, biologia ou em engenharia civil, ambiental, florestal ou agronômica.
§ 2º
A Força Tarefa pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.