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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 383 de 30 de Dezembro de 1964

Estabelece Tarifa, única para os Serviço de Transportes Coletivos no Distrito Federal

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor no dia 2 (dois) de janeiro de 1965, revogadas as disposições me contrário.