Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 383 de 30 de Dezembro de 1964
Estabelece Tarifa, única para os Serviço de Transportes Coletivos no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor no dia 2 (dois) de janeiro de 1965, revogadas as disposições me contrário.