Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 383 de 30 de Dezembro de 1964
Estabelece Tarifa, única para os Serviço de Transportes Coletivos no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas de transportes coletivos que operam no Distrito Federal ficam obrigadas a transportar gratuitamente os passageiros no percurso compreendido entre a Estação Rodoviária e a Praça dos Três Poderes.