Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 383 de 30 de Dezembro de 1964
Estabelece Tarifa, única para os Serviço de Transportes Coletivos no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a tarifa única de C$ 150,00 (cento e cinqueiita cruzeiros) para todas es linhas de transportes coletivos do Distrito Federal.