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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 383 de 30 de Dezembro de 1964

Estabelece Tarifa, única para os Serviço de Transportes Coletivos no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica estabelecida a tarifa única de C$ 150,00 (cento e cinqueiita cruzeiros) para todas es linhas de transportes coletivos do Distrito Federal.