Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São condições para a concessão da subvenção:

I

Instrumento Convocatório e de Concessão da Subvenção Econômica expedido pela entidade concedente;

II

Plano de Negócios e Aplicação de Recursos formalmente aprovado pela entidade concedente.

Parágrafo único

Os requisitos deste artigo não excluem outros fixados em ato normativo expedido pela entidade concedente.