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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 5º

A subvenção econômica destina-se especificamente ao apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e objetiva atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica do Distrito Federal.

Parágrafo único

As prioridades da política industrial e tecnológica, para os efeitos do caput, serão definidas pela entidade concedente.