Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A subvenção econômica destina-se especificamente ao apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e objetiva atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica do Distrito Federal.
Parágrafo único
As prioridades da política industrial e tecnológica, para os efeitos do caput, serão definidas pela entidade concedente.