Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A unidade orçamentária que repasse recurso deve cadastrar as subvenções econômicas concedidas no Sistema Integrado de Administração Financeira de Gestão Governamental - SIGGO.