Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aplica-se aos procedimentos de concessão de subvenção, no que couber, a Lei federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e a Lei federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834 de 7 de dezembro de 2001.