Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Instrumento Convocatório e de Concessão da Subvenção Econômica deve conter cláusulas específicas de responsabilidade do beneficiário quanto:
I
a adoção de todas as providências que envolvam permissões ou licenças especiais de caráter ético ou legal, sem resultar em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza perante o Distrito Federal;
II
ao ressarcimento do Distrito Federal de quaisquer despesas decorrentes de demanda judicial relativa ao projeto, incluindo-se os valores judicialmente fixados e aqueles alusivos à formulação da defesa.