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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 21

A prestação de contas considerada irregular enseja as seguintes providências administrativas:

I

suspensão ou cancelamento de repasses;

II

inabilitação para recebimento de recursos do Governo do Distrito Federal, enquanto não for regularizada a situação;

III

restrições elencadas no Instrumento Convocatório e de Concessão da Subvenção Econômica;

IV

devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos;

V

inscrição do beneficiário na Dívida Ativa;

VI

notificação da irregularidade ao Ministério Público;

VII

instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo único

A instauração de Tomada de Contas Especial deve seguir o disposto em ato normativo da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a quem compete, no âmbito de suas atribuições legais, o acompanhamento, avaliação e fiscalização dos procedimentos de concessão de subvenção econômica.