Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os recursos da subvenção não utilizados pelo beneficiário nos termos do Plano de Negócios e Aplicação dos Recursos devem ser recolhidos à conta do Distrito Federal no prazo de 30 dias a partir do término do período de utilização.