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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§ 1º

Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, doravante denominada entidade concedente, selecionar, aprovar e conceder os recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento e inovação de que trata o caput.

§ 2º

As transferências de recursos do Distrito Federal, a prestação de contas e a aprovação formal de projeto de pesquisa e inovação de que trata o caput devem obedecer ao disposto neste decreto.