Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
§ 1º
Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, doravante denominada entidade concedente, selecionar, aprovar e conceder os recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento e inovação de que trata o caput.
§ 2º
As transferências de recursos do Distrito Federal, a prestação de contas e a aprovação formal de projeto de pesquisa e inovação de que trata o caput devem obedecer ao disposto neste decreto.