Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- As deliberações tomadas pela Comissão, além de consignadas em ata, constarão dos processos submetidos a sua apreciação
Parágrafo único
: As deliberações de caráter normativo só entrarão em vigor após aprovação do Secretário de Saúde.