Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- A Comissão, através de seu Presidente, manterá permanente a articulação com a Comissão Nacional de Profilaxia da Raiva, para o bom e fiel desempenho de suas atividades