Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- As deliberações da Comissão serão tomadas em sessões plenárias ordinárias e extraordinárias. Parágrafo l °. - As sessões ordinárias serão realizadas uma vez por mês. em dia, hora e local previamente designados pelo Presidente Parágrafo 2° - As sessões extraordinárias terão lugar mediante convocação formulada pelo Presidente ou a pedido de pelo menos, quatro de seus membros Parágrafo 3°. - A convocação dos membros para sessões extraordinária será feita com antecedência minima de setenta e duas hora