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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977

Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências

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Art. 3º

- A Comissão compõe - se de 7 (sete) membros representando, respectivamente, os seguintes órgãos a - Órgãos do Distrito Federal 1 - Secretaria de Saúde

II

Secretaria de Agricultura e Produção

III

Secretaria do Governo, através da Coordenação da Administração Regional b - Órgãos federais

I

Fundação Serviços de Saúde Pública, do Ministério da Saúde

II

Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura

III

Central de Medicamentos, do Ministério da Previdência e Assistência Social

IV

Diretoria de Veterinária, do Ministério do Exército. Parágrafo 1°. - O Presidente da Comissão será o representante da Secretaria de Saúde. Parágrafo 2°. - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante da Secretaria de Agricultura e Produção Parágrafo 3°. - Os membros da Comissão serão indicados por ato do titular do respectivo órgão, ao Secretário de Saúde, e designados por Decreto do Governador do Distrito Federal.