Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- A Comissão compõe - se de 7 (sete) membros representando, respectivamente, os seguintes órgãos a - Órgãos do Distrito Federal 1 - Secretaria de Saúde
II
Secretaria de Agricultura e Produção
III
Secretaria do Governo, através da Coordenação da Administração Regional b - Órgãos federais
I
Fundação Serviços de Saúde Pública, do Ministério da Saúde
II
Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura
III
Central de Medicamentos, do Ministério da Previdência e Assistência Social
IV
Diretoria de Veterinária, do Ministério do Exército. Parágrafo 1°. - O Presidente da Comissão será o representante da Secretaria de Saúde. Parágrafo 2°. - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante da Secretaria de Agricultura e Produção Parágrafo 3°. - Os membros da Comissão serão indicados por ato do titular do respectivo órgão, ao Secretário de Saúde, e designados por Decreto do Governador do Distrito Federal.