Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- A Comissão tem a finalidade de disciplinar, em âmbito do Distrito Federa! a aplicação das normas sobre profilaxia da raiva, coordenar a execução das otividades estabelecidos pelo Programa Nacional de Profilaxia da Raiva e avaliar a execução desse Programa.