Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.