Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 1° do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971