Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os membros da Comissão não farão jús a gratificação pelo comparecimento às reuniões, sendo, porém, aquelas funções consideradas de relevante interesse público e social para o Distrito Federal.