Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3823 de 17 de Agosto de 1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica criada, na Secretaria de Saúde, a Comissão de Profilaxia da Raiva do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, de 3° grau, diretamente subordinada ao Secretário de Saúde