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Decreto do Distrito Federal nº 38224 de 24 de Maio de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.455.778,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "b", "c" e II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de maio de 2017


Art. 1º

Fica aberto, à Administração Regional do Núcleo Bandeirante e ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 11.455.778,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Bras

Decreto do Distrito Federal nº 38224 de 24 de Maio de 2017