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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38174 de 04 de Maio de 2017

Estabelece os conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da renúncia de receita não tributária.

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Art. 1º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem adotar e observar os conceitos estabelecidos por este Decreto quando da proposição, concessão e acompanhamento de benefícios financeiros, creditícios e sociais, com vistas à avaliação da renúncia de receita não tributária prevista no art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.