Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38174 de 04 de Maio de 2017
Estabelece os conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da renúncia de receita não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem adotar e observar os conceitos estabelecidos por este Decreto quando da proposição, concessão e acompanhamento de benefícios financeiros, creditícios e sociais, com vistas à avaliação da renúncia de receita não tributária prevista no art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.