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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 40

O artigo 37, do Decreto nº 37.951, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º, de seguinte redação: "§ 4º Para os casos de reincidência, aplica-se o valor da multa em dobro, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Edificações do Distrito Federal" (AC).

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017