JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias, contados a partir da publicação deste decreto, para se adequarem às suas disposições e às da Lei Complementar nº 883/2014.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017