Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias, contados a partir da publicação deste decreto, para se adequarem às suas disposições e às da Lei Complementar nº 883/2014.