Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Compete à AGEFIS exercer o poder de polícia para que os dispositivos constantes neste Decreto sejam obedecidos em sua totalidade.
Parágrafo único
É garantido ao responsável pela fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, a qualquer tempo, livre acesso às áreas objetos de concessão de uso ou onde houver obras e edificações em cumprimento ao disposto neste decreto e legislação pertinente.