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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 32

No caso de não cumprimento das exigências no prazo estabelecido em contrato ou de desistência do interessado, a Administração Regional do Plano Piloto deve rescindir os termos de concessão e comunicar à AGEFIS, que deve dar início imediato aos atos fiscalizatórios.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017