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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 31

O prazo máximo de vigência dos contratos de Concessão de Uso para o CLN é de 8 anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que satisfeitas as exigências constantes da legislação em vigor.

Parágrafo único

É inexigível a licitação para a concessão de uso das áreas de que trata este Decreto e a Lei Complementar n° 883/2014, sempre que a utilização da área pública estiver vinculada à edificação do imóvel, tornando inviável a competição, cabendo à autoridade responsável pela contratação justificar a inexigibilidade na forma do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017