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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 30

A aplicação deste Decreto e da Lei Complementar n° 883/2014 deve observar o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras - NBR 9050, NBR 16.537 e NBR 10.151, no que for cabível.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017