JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A inadimplência referente às obrigações contratuais acordadas no Termo Administrativo de Concessão de Uso enseja juros de mora, multa, correção monetária, inclusão na dívida ativa e outras sanções previstas na legislação pertinente.

Parágrafo único

A aplicação de que trata o caput deve ser realizada pela Administração Regional do Plano Piloto.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017