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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 27

Cabe apreensão imediata do mobiliário ou equipamento, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação da AGEFIS, após notificação.

Parágrafo único

A inadimplência superior a 120 dias enseja o cancelamento do contrato de Concessão de Uso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, permanecendo a averbação no registro imobiliário até o cumprimento de todos os termos do contrato.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017