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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 23

Contrato de Concessão de Uso deve ser firmado com as seguintes destinações:

I

anexação ao processo de concessão;

II

fornecimento ao concessionário; e

III

arquivamento na Administração Regional do Plano Piloto.

Art. 23, I do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017